A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA) é instituição permanente de representação e consultoria jurídica do Estado do Pará (art. 132 da Constituição Federal e art. 187 da Constituição do Estado do Pará).

O órgão foi criado por meio da Emenda Constitucional nº 18, de 11 de maio de 1983, e institucionalizado com a edição da Lei Complementar Estadual nº 002, de 26 de dezembro de 1985, eis que até então a defesa estatal era de responsabilidade do Ministério Público do Estado.

Em 5 de janeiro de 1987, realizou-se o primeiro concurso para o cargo de Procurador do Estado, do qual resultou a nomeação e posse de 14 (catorze) Procuradores. Desde então, o órgão cresceu em atribuições, qualificação e importância no Estado do Pará.

Em 1994, foi aprovada a Lei Complementar Estadual nº 024, de 7 de julho de 1994, que reestruturou o órgão e deu início ao processo de especialização das subprocuradorias.

Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2002, a PGE/PA experimentou notável avanço, com a instituição da carreira de Procurador do Estado em níveis e a reestruturação completa do órgão por Coordenadorias especializadas.

Posteriormente, foi aprovada a Lei Estadual nº 6.813, de 25 de janeiro de 2006, que organizou o quadro permanente de pessoal de apoio e criou cargos em comissão. Atualmente, a PGE/PA tem Regimento Interno próprio, instituído por meio do Decreto Estadual nº 1.395, de 22 de março de 2021.

Com a sede própria na Capital, inaugurada em 1998, e a expansão para Brasília, Santarém e Marabá, seus espaços físicos se encontram plenamente ocupados.

Por outro lado, a evolução e o crescimento do Estado trouxeram a PGE/PA para um novo eixo central, no auxílio à viabilização e implementação das mais diversas políticas públicas, em diversas áreas, tais como: saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, agrária, fiscal, entre outras.

Nesse viés, ampliou-se seu foco de atuação, mediante a lotação de Procuradores junto às Secretarias de Estado, Casa Civil, Defensoria Pública e Instituto de Terras do Pará (ITERPA). Esse modelo teve início com a criação do Núcleo Consultivo da Administração Direta (NUCAD) e tem por finalidade orientar e acompanhar as demandas diárias que necessitem de apoio e orientação jurídica. Com essa medida, aprimorou-se a unificação e consolidação do entendimento do corpo jurídico estatal sobre os temas apresentados.

Ademais, releva suscitar a criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública (CAMPGE), de acordo com a alteração introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 121, de 11 de junho de 2019, que em fevereiro/2022 chegará à celebração de aproximadamente 5.000 (cinco mil) acordos, todos efetivamente cumpridos.

Recentemente, a PGE/PA passou a contar com sua própria escola, denominada Escola Superior da Advocacia Pública (ESAP), criada pela alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 139, de 1º de dezembro de 2021. A unidade se volta ao estabelecimento de um centro de excelência para a constante capacitação dos Procuradores e servidores, além do fomento a cursos e pesquisas nas áreas de interesse.

Destaca-se, ainda, o papel relevante e de sucesso que a atuação da PGE/PA alcançou em inúmeras demandas, judiciais ou não, dentre as quais se pode citar o processo de privatização da Rede Celpa, o conflito que discutiu os limites geográficos entre os Estados do Pará e Mato Grosso, a condução do acordo celebrado entre a União e os Estados para compensação dos prejuízos advindos da Lei Kandir, a reconstrução da ponte do Rio Moju, sem qualquer custo para o erário público.

Nesse contexto, a trajetória da PGE/PA ao longo dos anos registra sua participação em processos e demandas altamente estratégicas e relevantes para a sociedade e à implementação das políticas de Estado, como instituição que se volta, precipuamente, à defesa do interesse público.