Enviado por barbara.brilhante em sex, 30/10/2020 - 14:51

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que seguem válidos os termos do Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualizações em 16 de setembro de 2020, sobre a retomada gradual de atividades no Pará.  

Sendo assim, permanece inalterado o bandeiramento no Estado, da seguinte forma: em bandeira laranja, estão as regiões do Araguaia e Baixo Amazonas; em bandeira amarela, as regiões do Tapajós, Carajás, Xingu, Nordeste e Marajó Ocidental; e em bandeira verde, as regiões Metropolitana de Belém, Baixo Tocantins e Marajó Oriental. 

A PGE informa que, pela orientação estadual, a retomada de aulas presenciais está permitida nos municípios que seguem em situação favorável, ou seja, a partir da bandeira amarela, ficando a cargo da gestão municipal a determinação sobre retomar ou não o serviço.

Desta forma, a Procuradoria reforça que a suspensão de aulas na rede de ensino pública estadual foi tomada diante de especificidades das unidades em todo Estado, com base em dados científicos, levando em consideração a saúde da população paraense. No entanto, a determinação não proíbe, por ausência de justificativa técnica para tanto, o retorno gradual das aulas presenciais na rede privada de ensino, não partindo do Estado qualquer orientação dada neste sentido.