Enviado por barbara.brilhante em ter, 12/05/2020 - 14:57

Sobre a publicação pela União do Decreto Federal nº 10.282, de 11 de maio de 2020, que altera o rol de serviços públicos e atividades essenciais permitidas neste período de pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) esclarece que o Estado vai utilizar, para fins de fiscalização e de medidas de enfrentamento válidas ao combate à Covid-19, o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais (Lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses.

A PGE ressalta que segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em abril deste ano, na ADI 6341, a qual assegura a governadores a definição de medidas de combate à crise da pandemia, no âmbito de seus territórios, inclusive determinando quais as atividades consideradas essenciais.