O Governo do Estado publicou, no último dia 16 de dezembro, a Lei nº 9.761/2022, que dispõe sobre a vedação de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo no Estado do Pará. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a legislação, fica vedado, no âmbito da Administração Pública do Estado, direta e indireta, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo. Desta forma, estão incluídos: denominação de logradouros públicos, de prédios estaduais, rodovias estaduais, locais públicos estaduais, a edificação e instalação de bustos, estátuas, monumentos ou quaisquer outros símbolos relacionados ao racismo, em qualquer estabelecimento ou órgão público.
A vedação diz repeito também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.
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