O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (14), uma versão atualizada do Decreto Estadual 800/2020, que institui o sistema de bandeiramento e das demais medidas de controle contra a Covid-19. O dispositivo legal autoriza a ocupação máxima de 50% de público em eventos esportivos, desde que respeitados todos os protocolos sanitários de segurança nos ambientes.
“A atualização foi possível porque as experiências dos jogos, que já ocorreram, foram muito bem sucedidas em relação ao cumprimento das normas e dos protocolos. E, além disso, a situação da pandemia continua melhorando, a vacinação está avançando no Estado, permitindo que o governo faça este avanço no aumento da taxa de ocupação nos estádios”, explicou o procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer.
De acordo com os dados da Secretaria de Saúde Pública (Sespa), disponibilizados no site do Vacinômetro, 40,84% da população paraense já recebeu a 1ª dose de imunizantes contra a doença, e 26,03% receberam as duas doses das vacinas.
Medidas em vigor – A nova orientação vale a partir da data da publicação do decreto e poderá ser aplicada já nos jogos previstos para a Copa Verde, que começou nessa quarta-feira (13), e para o Campeonato Brasileiro, que segue em andamento e tem jogos programados para ocorrerem no Pará.
Na última terça-feira (12), durante o evento de lançamento da Copa Verde, em Belém, o governador Helder Barbalho informou que o Estado já está dialogando com a prefeitura de Belém para que a nova orientação seja seguida no município durante os eventos esportivos oficiais.
“Nós estamos dialogando com a prefeitura de Belém. Não é correto que show possa ter 50% de público e no estádio não ter 50% de público. Não dá para ter dois pesos e duas medidas. Não é correto que o jogo do Remo, do Paysandu ou do Castanhal, e de quem quer que seja, que é em área aberta, com todos os protocolos, a gente não permitir que tenha 50% de público. Portanto, se depender do governo do o Estado, esta é a nossa orientação”, afirmou o chefe do Executivo Estadual, na ocasião.
O decreto também permite a realização de eventos privados com audiência superior a 300 pessoas, limitada a ocupação a 75% da capacidade do estabelecimento, com o acesso das pessoas condicionado à apresentação da carteirinha de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, a realização dos eventos estará vinculada à capacidade dos espaços físicos e ao fato de as pessoas comprovarem, ao menos, uma das duas doses de vacinas aplicadas pelo SUS, a partir do 14º dia de recebimento do imunizante.