Enviado por barbara.brilhante em qui, 27/06/2024 - 10:25

Governo do Pará atualiza leis do Processo Administrativo e Regime Jurídico Único

As leis que regulam o Processo Administrativo do Estado e o Regime Jurídico Único dos Servidores do Pará (RJU) passaram por atualização. O objetivo, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi dar mais velocidade aos pedidos apresentados à administração pública, assim como facilitar a apuração de ilícitos eventualmente cometidos por servidores estaduais. A lei alteradora (Lei 10.560/2024), sobre a atualização das duas normas, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 11, deste mês de junho.

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"O RJU e a Lei de Processo Administrativo foram alteradas pela mesma lei, já que houve uma elaboração conjunta, realizada por uma comissão formada por procuradores do Estado. Após isto, o projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa (Alepa) para aprovação e, em seguida, para a sanção do governador”, explicou o procurador-chefe de Atos do Governador, Gustavo Monteiro. 

Principais mudanças – Segundo o procurador-chefe, o RJU teve mudanças importantes, no que diz respeito ao processo administrativo disciplinar. Dentre elas, a tipificação expressa de condutas referentes a práticas de assédio e que podem levar à demissão do servidor. 

“No RJU, temos mudanças significativas no processo administrativo disciplinar, com atualizações importantes. Agora, estão permitidas expressamente, por exemplo, a intimação eletrônica, a audiência por meio de videoconferência, atualizando a legislação a nova comunicação. O assédio sexual, moral e a discriminação, que já eram proibidos, agora estão expressamente previstos como condutas que implicam na demissão do servidor”, reforçou.

O Regime Jurídico Único está disposto na Lei 5.810/1994, a qual define direitos, deveres, garantias e as vantagens dos servidores públicos civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. 

A nova lei alteradora garantiu, também, a ampliação na possibilidade de conciliação para os casos em que servidores causarem prejuízos ao cidadão ou à própria administração pública. “Ao invés de responderem a um processo, nos casos em que os danos foram causados de forma culposa, eles podem se comprometer, desde logo, a reparar o dano. Isto acelera a indenização de pessoas prejudicadas. É o caso, por exemplo, de um acidente de trânsito. Se o motorista culposamente batesse o carro de alguém, ele responderia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a um processo de apuração de danos. Agora, o motorista da administração pode, desde logo, assumir a sua culpa e ressarcir a administração e o particular, se for o caso, sem precisar passar pelo fluxo burocrático de um processo administrativo”, ressaltou Gustavo.

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No caso do Processo Administrativo, disposto pela Lei 8.972/2020, que regula as normas básicas sobre o processo, seus atos e procedimentos, a ideia seria a mesma. Ou seja, a possibilidade de tornar o processo mais rápido e de acordo com a realidade eletrônica da administração pública atualmente. “A ideia geral é tonar o processo administrativo mais rápido e estimular soluções consensuais entre a administração pública e o servidor/cidadão. O cidadão vai ter uma resposta mais rápida sobre as suas demandas. Há a possibilidade, por exemplo, do processo ter uma decisão conjunta de órgãos. Outra inovação é a possibilidade de acordo com a administração, substituindo uma decisão que seria só da administração. O foco das atualizações não é a punição, mas a recomposição de danos”, conclui o procurador-chefe. 

Para ter acesso à lei alteradora e às atualizações das normas que regulam o RJU e o processo administrativo, basta acessar a base de atos normativos da PGE, por meio de link, acesse aqui.