Sete meses antes do primeiro turno das eleições 2022, definido para o 2 de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disponibilizou, no site da instituição, a cartilha eleitoral “Manual de Orientações Eleições 2022”. A publicação orienta gestores e servidores públicos, além da sociedade como um todo, sobre os prazos previstos, o que é permitido ou vedado neste período. Para acessá-la, clique aqui.
Esta é a 6ª edição da cartilha, produzida pela PGE. Desde 2010, e nas eleições seguintes, a Procuradoria reedita os manuais, atualizando-os conforme as mudanças legislativas e a reformulação do calendário eleitoral.
“Tal como nos anos anteriores, o manual tem por finalidade o fornecimento de diretrizes à atuação de órgãos e entidades estaduais, para que pautem suas condutas em consonância com as normas correlatas às eleições. Inobstante o manual tenha a gestão pública como público-alvo, ele serve para toda a sociedade, facilitando inclusive que a população acompanhe este calendário e possa figurar como “agente fiscalizador” da atuação administrativa, explicou a procuradora-chefe da Procuradoria Consultiva (PCON), Robina Viana.
O Manual está disponível em formato eletrônico no site da PGE, contendo as diretrizes gerais relativas à atuação administrativa no atual ano eleitoral, de acordo com as leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“O Manual reúne, portanto, em 6 capítulos as orientações para compatibilização das condutas de servidores e gestores públicos estaduais, que são o público-alvo do manual. Um dos destaques é a inovação com o capítulo intitulado “Restrições decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal” que, embora não possua disposições referentes a questões eleitorais, orienta quanto a condutas vedadas em último ano de mandato, de maneira que a PGE estabeleceu instruções sobre a assunção de obrigações de despesa, bem como vedações de aumento de despesas com pessoal”, complementou a procuradora-chefe.
A publicação contém o calendário eleitoral, e tópicos referentes às mudanças administrativas ou movimentações financeiras que podem ou não ser realizadas no decorrer do ano em órgãos públicos, o uso de redes sociais e propagandas institucionais neste período, além das questões da desincompatibilização e respectivos prazos, transferências voluntárias e inauguração de obras, entre outras situações.
“Se a população notar alguma conduta vedada, como, por exemplo, um candidato que está concorrendo ao pleito participando de uma inauguração de obra pública, pode realizar a denúncia pelo aplicativo ou ainda pelos sites do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE)”, finalizou Robina Viana.