O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante julgamento de modulação de efeitos, realizado no último dia 14 de agosto, por manter a aposentadoria, no regime próprio do Estado do Pará, dos servidores não titulares de cargo efetivo que já estavam aposentados ou que completarem, até agosto de 2023, o tempo e demais requisitos necessários à aposentação.
A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Morais, ocorreu após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) solicitando que o STF considerasse a situação dos mais de 3 mil servidores contratados em meados de 1988 e que não puderam ser estabilizados, mas que foram mantidos nos quadros funcionais do Estado, contribuindo para o regime próprio do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPSS).
“Nós fizemos a interposição do recurso ainda no ano passado, porém foi julgado somente agora. Em nome da segurança jurídica, o STF admitiu que fossem mantidas as aposentadorias de quem já se aposentou e de quem completou o período de aposentadoria até a data deste julgamento. Esta decisão foi fruto de um trabalho histórico da PGE em prol das centenas de pessoas que, agora, passam a ter direito e proteção previdenciária”, disse a procuradora do Estado do Pará, Viviane Ruffeil.
Inconstitucionalidade – Em novembro de 2022, o STF declarou como inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 125, de 30 de dezembro de 2019, que permitiu aos servidores que ingressaram sem concurso público no Estado, que fossem vinculados ao regime próprio de previdência estadual, entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a qual mudou o sistema de previdência social.
A lei complementar abrangia, desta forma, servidores não estáveis que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social Estadual e que completaram os requisitos para o recebimento do benefício até a data da edição da legislação questionada.
“A legislação paraense foi editada para solucionar situação fática e jurídica que se estendia por aproximadamente 30 anos, muitos deles já aposentados e tantos outros com as condições para aposentadoria inteiramente satisfeitas. Por conta dito, o Estado do Pará, por meio da PGE, entrou com recurso solicitando a eficácia ‘ex nunc’ à decisão da inconstitucionalidade. Ou seja, que o efeito da decisão não retroagisse, preservando as aposentadorias já concedidas, bem como permitindo a aposentação dos servidores que já completaram os requisitos para tanto, tudo no regime próprio de previdência do Estado, evitando que esta parcela da sociedade fosse atingida e perdesse o benefício”, explicou a procuradora do Estado.
Com a nova decisão, a Suprema Corte assegurou a aposentação dos servidores não estáveis que, até este mês de agosto, completem os requisitos necessários para a aposentadoria.