acompanhar e atuar em processos judiciais e administrativos de qualquer natureza e que envolvam interesses dos órgãos da Administração Direta do Estado junto aos Tribunais Superiores, Tribunais Regionais, órgãos e entidades sediados em Brasília/DF, praticando todos os atos até o limite da tramitação dos processos nesse foro;
acompanhar processos judiciais e administrativos em trâmite pelos Tribunais, órgãos e entidades sediados em Brasília/DF, quando envolvam interesses das Autarquias e Fundações Públicas estaduais, sempre por avocação ou mediante expressa designação do Procurador-Geral, sem que isso implique a defesa pessoal de agentes públicos ou políticos estaduais, quando em exercício ou após deixarem os respectivos cargos e funções;
analisar demandas administrativas que envolvam o Estado do Pará, a União Federal e/ou questões federativas, exarando pareceres e outras peças consultivas sobre o que lhe for consultado;
propor ações judiciais junto aos Tribunais situados em Brasília, no interesse do Estado, suas Autarquias e Fundações Públicas, estas últimas quando assim determinado pelo Procurador-Geral
acompanhar, em Brasília/DF, quando assim deliberado pelo Procurador-Geral, outros membros da Procuradoria-Geral, o Chefe do Poder Executivo, titulares de outros Poderes, órgãos e entidades estaduais em reuniões e agendas com autoridades locais e/ou federais;
participar de grupos de trabalho e câmaras técnicas interfederativas ou setoriais, quando assim deliberado pelo Procurador-Geral e para alinhar teses e medidas judiciais e administrativas que interessem à defesa do Estado do Pará junto aos Tribunais Superiores e órgãos de controle externo; e
exercer outras atribuições correlatas previstas em lei ou regulamento.