Procuradoria do Contencioso Administrativo (PCAD)

Resumo da Competência

A Procuradoria do Contencioso Administrativo (PCAD) tem por competência atuar e acompanhar as demandas não judicializadas sobre matérias Cível, Trabalhista e Administrativa, em trâmite na PCTA (Capital, 1ª e 2ª Regionais), envolvendo:

  1. recomendações e respostas a ofícios encaminhadas pelos órgãos de controle (MPE, MPF, MPT, MP junto ao TCE e ao TCM);
  2. consultas e atuação em processos de interesse do Estado do Pará em trâmite perante o Ministério Público do Estado e Corte de Contas, para posterior elaboração de defesas administrativas, interposição de recursos e sustentação oral, quando couber;
  3. tratativas para a celebração de novos Termos de Ajustamento de Conduta, bem como na execução dos que já estão em curso junto aos órgãos MPE, MPF e MPT;
  4. auxilio ao Chefe do Poder Executivo nos processos de prestação de contas anual em trâmite junto ao TCE, inclusive elaborando manifestações.

Note que, no que se refere ao Contencioso Administrativo, envolvendo Fundiário, Minerário, Imobiliário e Fiscal, as demandas permanecem na PFAM e PROFISCO, assim como o Contencioso Administrativo em trâmite nas 3ª e 4ª Regionais permanecem a elas vinculadas.

Rol de Competências, segundo o Regimento Interno

À Procuradoria do Contencioso Administrativo, subordinada ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos, compete:

  1. atuar em demandas não judicializadas sobre as matérias cível, trabalhista e administrativa envolvendo recomendações e respostas a ofícios encaminhados por órgãos como Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
  2. atuar nos processos que tratem das matérias cível, trabalhista e administrativa em trâmite junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, inclusive elaborando defesas administrativas, interpondo recursos, elaborando consultas e fazendo sustentação oral, quando couber;
  3. acompanhar a pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado;
  4. atuar nos processos de interesse do Estado que tratem das matérias cível, trabalhista e administrativa em trâmite junto aos Ministérios Públicos;
  5. atuar nas tratativas para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta feitas com o Ministério Público do Estado, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, que tratem das matérias cível, trabalhista e administrativa;
  6. atuar nos inquéritos em trâmite nos órgãos de controle, que tratem das matérias cível, trabalhista e administrativa;
  7. auxiliar o Chefe do Poder Executivo nos processos de prestação de contas anual em trâmite junto ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive elaborando manifestações; e
  8. executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.

§1º A atuação da PCAD se limita às matérias afetas à PCTA que não estejam judicializadas e relativas à capital e às 1ª e 2ª Regionais, resguardada a competência da PFAM, da PROFISCO e das 3a e 4ª Regionais, que atuarão nos processos de contencioso administrativo relativos a matérias de sua competência.

§2º A atuação da PCAD se encerra no momento da judicialização da demanda, ocasião em que os processos serão encaminhados à Procuradoria Especializada competente.

§3º A competência da PCAD abrange os processos do contencioso administrativo relativos às matérias cível, trabalhista e administrativa antes em trâmite na Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa.

Composição

Nome Cargo Email
Susanne Schnöll Petrola Procuradora-Chefe da PCAD pcad@pge.pa.gov.br
Artemio Marcos Damasceno Ferreira Procurador do Estado artemio.ferreira@pge.pa.gov.br
Fabiana Gomes de Souza Chefe de Secretaria/Assessoria Jurídica spcad@pge.pa.gov.br

Trabalhos realizados (manuais, cartilhas, checklists, etc…)

Trata-se de setor novo, criado em Janeiro/2021, obtendo destaque no que se refere ao:

  1. Acompanhamento e atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará;
  2. Acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta, tendo solucionado administrativamente alguns que já se encontravam em sede de execução judicial;
  3. Acompanhamento das Recomendações envolvendo a Pandemia da COVID-19;
  4. Acompanhamento da Prestação de Contas anual do Governo do Estado, referente ano exercício de 2020.