Procuradoria Consultiva (PCON)
1. Competência e Forma de Atuação
A Procuradoria Consultiva (PCON) atua na consultoria jurídica à Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, traçando diretrizes jurídicas e uniformizando entendimentos que devem ser observados com vinculação técnica por órgãos e entidades estaduais. A PCON acompanha processos administrativos consultivos de diversas áreas do Direito e no interesse do Estado do Pará, inclusive de suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto os que envolvam matéria fiscal, tributária, ambiental, minerária, fundiária, imobiliária, e processos consultivos instaurados sobre atos de competência direta do Chefe do Poder Executivo.
A atuação da Procuradoria Consultiva está organizada de forma centralizada e descentralizada. A atuação descentralizada é realizada internamente na Procuradoria-Geral através dos Procuradores do Estado lotados na PCON. Já a atuação descentralizada é realizada pelos Procuradores do Estado que integram o Núcleo Consultivo da Administração Direta (NUCAD), os quais são designados e deslocados para atuar no assessoramento jurídico interno de órgãos e entidades estaduais, sem prejuízo da vinculação técnica e administrativa à Procuradoria-Geral.
De acordo com o art.55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado as competências da Procuradoria Consultiva, na sua atuação centralizada, são:
- acompanhar processos administrativos eminentemente consultivos, nas diversas áreas do Direito e no interesse do Estado do Pará, inclusive de suas Autarquias e Fundações Públicas, exceto os que envolvam matéria fiscal, tributária, ambiental, minerária, fundiária, imobiliária, processos administrativos contenciosos e processos consultivos instaurados sobre atos de competência direta do Chefe do Poder Executivo;
- dirimir conflitos de entendimentos em matéria jurídica de sua competência, estabelecendo diretrizes em caráter estratégico e uniformizando teses que vinculam órgãos e entidades estaduais;
- realizar análises jurídicas e atender consultas formuladas por quaisquer dos titulares dos Poderes, órgãos e entidades do Estado, em matérias de sua competência, exarando pareceres, pareceres referenciais, pareceres simplificados, manifestações, estudos, notas técnicas, notas informativas e/ou outras peças que lhe forem demandadas, ressalvada a competência e atuação direta do NUCAD em cada órgão de lotação;
- expedir, por deliberação do Procurador-Geral ou de quem ele delegar, orientações jurídicas aos órgãos e entidades estaduais, em questões de relevante interesse público e que vinculam a Administração Pública Estadual;
- zelar pela constitucionalidade e legalidade dos atos da Administração Pública Estadual que lhe forem submetidos, inclusive em caráter preventivo, e pela observância dos princípios constitucionais a eles aplicáveis;
- auxiliar no assessoramento e consultoria urídica dos órgãos da Administração Pública Estadual, suas Autarquias e Fundações Públicas, fixando teses e enunciados, inclusive por meio de Orientações Jurídicas de efeito vinculante e Pareceres Referenciais;
- participar de reuniões e grupos de trabalho, por deliberação do Procurador-Geral ou de quem este delegar, para estudos e atos em matérias de sua competência;
- manter as peças consultivas indexadas e sob sua guarda;
- acompanhar e orientar a atuação consultiva descentralizada, exercendo a supervisão técnica sobre as atividades dos Procuradores do Estado lotados na PCON/NUCAD, de modo a assegurar unidade jurídica ao Estado, zelando pela aplicação de pareceres e demais manifestações exaradas pela Procuradoria-Geral;
- atender às demandas internas da Procuradoria-Geral e às consultas que lhe forem apresentadas pelo Procurador-Geral e Procuradores-Gerais Adjuntos, em matérias de sua competência;
- colaborar na elaboração de minutas de atos administrativos e normativos de interesse do Estado do Pará, em matéria de sua competência, quando assim deliberado pelo Procurador-Geral e Procuradores-Gerais Adjuntos;
- analisar e exarar manifestação em processos de invalidação de atos, contratos ou outros ajustes administrativos, instaurados segundo art. 86 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, quando envolvam questões jurídicas relevantes e sempre que provocada pelo respectivo titular do Poder, órgão ou entidade envolvido;
- analisar e exarar manifestação nos Processos Administrativos de Responsabilização - PAR, antes de seu julgamento pela autoridade competente, na forma do Decreto Estadual nº 2.289, de 13 de dezembro de 2018;
- produzir conhecimento jurídico na sua área de atuação, de modo a orientar práticas e rotinas da Administração Pública Estadual; e
- executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.
À Procuradoria Consultiva, em sua atuação descentralizada, exercida através do NUCAD, compete, nos termos do art.56 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado:
- prestar assessoramento e consultoria jurídica ampla aos/nos órgãos de designação e lotação, em conformidade com os pareceres e demais manifestações exarados pela Procuradoria-Geral;
- organizar os serviços jurídicos nos órgãos de designação, com vistas a garantir racionalidade aos procedimentos e eficiência na comunicação e troca de informações com a Procuradoria-Geral;
- organizar os serviços das consultorias jurídicas dos órgãos, de forma a garantir a padronização e sistematização das análises jurídicas;
- aplicar e fazer aplicar, em casos repetitivos e teses consolidadas, os entendimentos da Procuradoria-Geral do Estado;
- prestar informação periódica de produtividade de suas unidades de atuação;
- encaminhar à Procuradoria-Geral, para atuação centralizada, com a devida instrução, as demandas administrativas que envolvam, dentre outros:
- licitações e contratações públicas de valor vultoso, com expressiva repercussão social e/ou econômica, ou, ainda, que envolvam mais de um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, desde que presente controvérsia jurídica relevante, tese inédita ou os instrumentos elaborados divirjam daqueles aprovados e padronizados pela Procuradoria-Geral;
- a resolução de controvérsia jurídica que possa gerar a paralisação de serviço essencial, assim entendido o capaz de interferir na continuidade das políticas públicas;
- o exercício dos poderes da Administração, com risco de multiplicação de conflitos administrativos ou judiciais;
- atos administrativos ou normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual, inclusive os decisórios de qualquer espécie, ressalvada a atuação descentralizada do Procurador do Estado lotado na Casa Civil da Governadoria, nas matérias e processos previamente autorizados pelo Procurador-Geral;
- Anteprojetos de Lei, minutas de decretos regulamentares e Propostas de Emendas à Constituição Estadual;
- ato relativo a processo judicial em que o Estado do Pará seja parte ou tenha interesse processual;
- resolução de caso concreto que possa gerar efeito multiplicador que afete gravemente o equilíbrio financeiro ou a continuidade das políticas públicas;
- definição de tese com repercussão e efeito vinculante sobre toda a Administração Pública Estadual; e
- outros processos administrativos que venham a ser definidos em regulamento específico.
- executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.
2. Composição
Procuradora-chefe
- Carla Nazaré Jorge Melém Souza (carla.melem@pge.pa.gov.br)
Procuradores
- Bárbara Nobre Lobato (barbara.lobato@pge.pa.gov.br)
- Carolina Ormanes Massoud (carolina.massoud@pge.pa.gov.br)
- Fabíola de Melo Siems (fabiola.siems@pge.pa.gov.br)
- Giselle Benarroch Barcessat Freire (giselle.freire@pge.pa.gov.br)
- Izabela Linhares Sauma Castelo Branco (izabela.sauma@pge.pa.gov.br)
- Lígia de Barros Pontes Sefer (ligia.pontes@pge.pa.gov.br)
- Maria Elisa Brito Lopes (maria.lopes@pge.pa.gov.br)
- Mônica Martins Toscano Simões (monica.simoes@pge.pa.gov.br)
- Renata Souza dos Santos (renata.ssouza@pge.pa.gov.br)
Secretaria
- Darilson Miranda de Aviz (darilson.aviz@pge.pa.gov.br)
- Fabíola Ribeiro Soares (fabiola.soares@pge.pa.gov.br)
- Lienny Rossy da Silva Ramos (lienny.ramos@pge.pa.gov.br)
NPJ
- Ana Margarida Rodrigues Vianna (ana.rodrigues@pge.pa.gov.br)
- Kátia Maria Bezerra Cavalcante (katia.cavalcante@pge.pa.gov.br)
- Larissa Cerqueira Ferraz (larissa.ferraz@pge.pa.gov.br)
- Luciano Júnior Silva da Silva (luciano.silva@pge.pa.gov.br)
- Marilene Oliveira Brocchi (marilene.brocchi@pge.pa.gov.br)
3. Trabalhos Realizados pela Procuradoria Consultiva
- Checklists de Licitações e Contratos;
- Minutas de editais de contratação;
- Manual de Processo Administrativo Disciplinar;
- LEXPGE;
- Manual de Orientações das Eleições 2022;