Procuradoria Cível, Trabalhista e Administrativa (PCTA)

Resumo da Competência

A PCTA tem por competência atuar e acompanhar os processos judiciais de natureza cível, trabalhista e administrativa, não abrangidos pelas demais Procuradorias especializadas, até o trânsito em julgado das decisões que determinarem a expedição de precatório requisitório ou requisição de pequeno valor (RPV).

Compete à PCTA, ainda, a atuação em requerimentos administrativos envolvendo demandas já judicializadas, manifestando-se em processos de competência do chefe do Poder Executivo a fim de orientar o cumprimento de decisão judicial.

Rol de Competências, segundo o Regimento Interno

À PCTA-1, composta pelos Núcleos de Servidor Civil e de Saúde, com atuação na Capital e comarcas da 1ª e 2ª Regionais, compete:

  1. Compete ao Núcleo de Servidor Civil:
    1. acompanhar e atuar em demandas judicializadas que envolvam questões e conflitos decorrentes de vínculos funcionais do servidor e empregado público com órgãos e entidades da Administração Pública, sob o regime jurídico-administrativo e celetista, inclusive em ações que visem recuperar prejuízos causados ao erário por agentes públicos estaduais, salvo ações de improbidade administrativa;
    2. acompanhar e atuar em demandas que envolvam o ingresso no serviço público civil estadual;
    3. acompanhar e atuar em demandas relacionadas à aposentadoria e pensão de servidores públicos civis; e
    4. executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.
  2. Compete ao Núcleo de Saúde:
    1. atuar em demandas individuais ou coletivas relacionadas ao direito à saúde;
    2. atuar em ações de ressarcimento decorrentes de despesas suportadas pelo Estado no atendimento de prestações relacionadas na alínea a deste inciso; e
    3. executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.

À PCTA-2, composta pelos Núcleos de Militares e de Indenizações e outros, com atuação na Capital e comarcas da 1ª e 2ª Regionais, compete:

  1. Compete ao Núcleo de Militares:
    1. atuar em demandas que envolvam militares, inclusive em processos de reserva, reforma e pensão, além de ações que visem recuperar prejuízos causados ao erário por militares estaduais, salvo ações de improbidade;
    2. atuar em demandas que envolvam pretensões de ingresso e/ou processos de formação e/ou promoção no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará;
    3. atuar em demandas que envolvam questões disciplinares de militares estaduais; e
    4. executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.
  2. Compete ao Núcleo de Indenizações e outros:
    1. atuar em ações de indenização decorrentes da responsabilidade civil do Estado do Pará;
    2. atuar em demandas relacionadas a licitações e contratos administrativos;
    3. atuar em demandas que envolvam vínculos de terceiros com a Administração Pública, objeto de reclamações trabalhistas que visem à responsabilidade subsidiária do Estado;
    4. atuar em ações de improbidade, mesmo as que envolvam servidor público civil ou militar, e em processos judiciais que não se enquadrem nas competências dos demais núcleos ou de outras Procuradorias Especializadas;
    5. atuar em demandas individuais ou coletivas relacionadas aos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal de 1988, quais sejam a educação, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e infância e assistência aos desamparados, excetuado o direito à saúde;
    6. atuar em ações de ressarcimento decorrentes de despesas suportadas pelo Estado no atendimento de prestações relacionadas na alínea e deste inciso; e
    7. executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento.

Composição da PCTA

Composição da Secretaria da PCTA

  1. Chefe de Secretaria
  2. Assessoria
  3. Apoio à Saúde e Direitos Sociais
  4. Recepção
  5. Estagiários

Chefes de Secretaria

Assessoria

Apoio à Saúde e Direitos Sociais

Recepção

Estagiários

  • Beatriz Silva Carneiro
  • Brenda Carolina dos Santos Bentes
  • Eduarda dos Santos Moreira
  • Ingrid dos Santos Baleixo
  • Isabella Santos da Costa
  • Jacqueline Ferreira de Oliveira
  • Lucas Mateus Piedade Monteiro

Trabalhos realizados pela PCTA

  1. Cartilha FARMAJUS, Assistência Farmacêutica nos SUS para os operadores do sistema de justiça.
  2. Relatório mensal NUPLAN;
  3. Relatório quadrimestral GDAP;
  4. Relatório de atividades anual;
  5. Planilha de Ações Relevantes;
  6. Planilha de ações envolvendo fornecimento de medicamentos;
  7. Planilha de ações relevantes em saúde;
  8. Planilha de Ações de Contribuições Previdenciárias de Militares;
  9. Planilha do Concurso Militar – CFP/2020;
  10. Planilha da Promoção de Militares.

Central de Ofícios - CEOFI

Resumo da competência

As atribuições da Central de Ofícios serão desempenhadas por servidores designados para atuar na unidade, aos quais caberá realizar o registro e a tramitação dos processos sob sua responsabilidade, elaborar ofícios e acompanhar envio e respostas, prestando os esclarecimentos necessários à área requisitante, observado o prazo estabelecido em norma interna ou aplicável ao caso concreto.

Rol de competências, segundo o Regimento Interno

À Central de Ofícios (CEOFI), unidade de apoio finalístico subordinada ao Procurador-Geral, compete:

  1. elaborar minutas de ofícios e encaminhá-los à unidade competente para expedição aos ór-gãos, entidades, autoridades e demais destinatários, sempre que solicitado pelos titulares de pro-cessos judiciais e administrativos, no âmbito da Procuradoria-Geral;
  2. submeter a minuta de ofício, por meio eletrônico, ao responsável pela assinatura do docu-mento, para conferência do conteúdo e confirmação da documentação a ser anexada;
  3. acompanhar o procedimento de expedição de ofícios e anexos ao destinatário, com registro, em sistema informatizado, da data de recebimento pelo órgão, entidade ou autoridade destinatá-ria e do prazo para resposta, caso fixado;
  4. acompanhar respostas e informações a serem prestadas por órgãos, entidades ou autorida-des destinatários, reiterando ofícios, quando necessário;
  5. exercer outras atribuições correlatas que lhes sejam conferidas por lei, regulamento ou pelo Procurador-Geral.

Composição da CEOFI