Procuradoria da Dívida Ativa (PDA)

Resumo da Competência

A Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) atua em procedimentos administrativos e judiciais relacionados a créditos estatais tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, além de promover a cobrança desses créditos judicial ou extrajudicialmente.

A PDA é estruturada em núcleos para melhor organização das funções, a saber: Núcleo de Inteligência e Ações Fiscais Estratégicas (NIAFE), Núcleo de Cobrança Administrativa (NCA), dentre outros que utilizam a estrutura da Secretaria da PDA, como o Núcleo do Contencioso da Dívida Ativa (NCDA) e o Núcleo de Demanda de Massas da Dívida Ativa (NDMDA).

O Núcleo de Inteligência e Ações Fiscais Estratégicas (NIAFE), por sua vez, atua na obtenção de informações e produção de conhecimento para a atuação estratégica na recuperação de créditos estatais, incluindo pesquisas patrimoniais e averiguação de fraudes.

Rol de Competências, segundo o Regimento Interno

  • PDA: Arts. 43 a 49
  • NIAFE: Art. 50
  • NCA: Art. 48

Composição

Procurador-chefe

Procuradores

Chefe de Secretaria

Secretaria

Núcleo de Informações e Ações Fiscais Estratégicas (NIAFE)

Procurador-chefe

Procuradores

Secretaria

Núcleo de Cobrança Administrativa (NCA)

Procuradora

Secretaria

Transação em Matéria Fiscal

A Lei Estadual 9.620 de 15 de abril 2021 dispõe sobre a transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Estadual, de natureza tributária ou não tributária. É regulamentada pelo Decreto 1.795, de 16 de agosto de 2021.

Os procedimentos para a operacionalização da legislação estão sendo estudados por intermédio da SEFA e da PGE, por intermédio da Portaria Conjunta 6/2022-SEFA/PGE.