Procuradoria Fundiária, Ambiental, Minerária e Imobiliária (PFAM)

Resumo da Competência

Atuação nas áreas ambiental, fundiária, imobiliária e minerária. Elaboração de peças, recursos, pareceres, decretos, despachos, cartilhas, relatórios e acompanhamentos dos mesmos.

Rol de Competências, segundo o Regimento Interno

Art. 64. À Procuradoria Fundiária, Ambiental, Minerária e Imobiliária - PFAM, subordinada ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos, compete:

  1. acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse do Estado do Pará, concernentes a questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias;
  2. promover a tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, inclusive em questões que versem sobre o patrimônio cultural da coletividade;
  3. atuar para a proteção do conhecimento tradicional de grupos ou populações ribeirinhas, da biodiversidade de relevância bioética e do biodireito de populações afetadas no território paraense;
  4. promover a defesa de questões ambientais e/ou minerárias sobre as águas de domínio do Estado e em demandas referentes a royalties incidentes sobre recursos naturais e seus acessórios;
  5. propor o ajuizamento de ações de desapropriação de interesse da administração direta e indireta, acompanhando e assessorando a fase administrativa do procedimento junto aos órgãos e entidades competentes;
  6. promover ações de regularização fundiária em situações que envolvam bens públicos estaduais;
  7. prestar assessoramento jurídico à Administração Estadual em questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, inclusive por meio de auditorias;
  8. exarar pareceres, inclusive sobre atos de competência do Chefe do Poder Executivo, em questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias;
  9. participar da elaboração de medidas envolvendo acidente ambiental e Termos de Ajuste de Conduta dele decorrente, sempre no interesse do Estado do Pará;
  10. promover ações judiciais de qualquer natureza, em demandas que envolvam a Administração Direta, no âmbito de sua competência;
  11. atuar junto ao Poder Judiciário em todas as instâncias, inclusive comarcas do interior do Estado;
  12. atuar em processos administrativos perante órgãos e instituições congêneres, quando especialmente designados, nas matérias de sua competência;
  13. participar de comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho que envolvam questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, quando designados; e
  14. executar outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.
    1. § 1º O deslocamento de Procurador lotado na PFAM às comarcas do interior do Estado, no exercício da competência para questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, dar-se-á exclusivamente para atuação em processos relevantes ou dirigidos, de acordo com o grau de especialidade e complexidade da matéria, quando assim designados pelo Procurador-Geral ou Procurador-Chefe.
    2. § 2º As atribuições da PFAM na área fundiária envolvem também a designação de Procurador do Estado para atuação interna no Instituto de Terras do Pará - ITERPA.

Composição

Procuradora-Chefe

Procuradores

Chefe de Secretaria

Assessoria

Secretaria

Estagiários

  • Bruna Correa Paes Barreto da Cruz
  • Caio Vaz Rocha da Silva
  • Candice Coelho Tavares
  • Luan Felipe de Oliveira Menezes
  • Lucas Freitas de Souza

Trabalhos Realizados

  • Cartilha de Usucapião, desapropriação, REURB;
  • Banco de Leis (disponibilizado em FTP);
  • Construção de workflaw, com objetivo de aumentar a fluidez no andamento das demandas internas da PFAM;
  • Cadastro de minutas no gerenciador de arquivos no SAJ;
  • Integração da equipe de trabalho: Reuniões periódicas com a Procuradora-Chefe e os servidores com objetivo de motivar e despertar nas habilidades de cada membro;
  • Checklist de documentos necessários para dar entrada em ação de usucapião, desapropriação e reintegração de posse;
  • Trabalho em colaboração com SEMAS por meio do qual foram cadastradas mais de 50 ações por danos ambientais – “Operação Amazônia Viva”;
  • Ações empreendidas na regularização imobiliária do patrimônio público Estadual junto aos cartórios de registro de imóveis.