Procuradoria Fundiária, Ambiental, Minerária e Imobiliária (PFAM)
Resumo da Competência
Atuação nas áreas ambiental, fundiária, imobiliária e minerária. Elaboração de peças, recursos, pareceres, decretos, despachos, cartilhas, relatórios e acompanhamentos dos mesmos.
Rol de Competências, segundo o Regimento Interno
Art. 64. À Procuradoria Fundiária, Ambiental, Minerária e Imobiliária - PFAM, subordinada ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos, compete:
- acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse do Estado do Pará, concernentes a questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias;
- promover a tutela do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, inclusive em questões que versem sobre o patrimônio cultural da coletividade;
- atuar para a proteção do conhecimento tradicional de grupos ou populações ribeirinhas, da biodiversidade de relevância bioética e do biodireito de populações afetadas no território paraense;
- promover a defesa de questões ambientais e/ou minerárias sobre as águas de domínio do Estado e em demandas referentes a royalties incidentes sobre recursos naturais e seus acessórios;
- propor o ajuizamento de ações de desapropriação de interesse da administração direta e indireta, acompanhando e assessorando a fase administrativa do procedimento junto aos órgãos e entidades competentes;
- promover ações de regularização fundiária em situações que envolvam bens públicos estaduais;
- prestar assessoramento jurídico à Administração Estadual em questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, inclusive por meio de auditorias;
- exarar pareceres, inclusive sobre atos de competência do Chefe do Poder Executivo, em questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias;
- participar da elaboração de medidas envolvendo acidente ambiental e Termos de Ajuste de Conduta dele decorrente, sempre no interesse do Estado do Pará;
- promover ações judiciais de qualquer natureza, em demandas que envolvam a Administração Direta, no âmbito de sua competência;
- atuar junto ao Poder Judiciário em todas as instâncias, inclusive comarcas do interior do Estado;
- atuar em processos administrativos perante órgãos e instituições congêneres, quando especialmente designados, nas matérias de sua competência;
- participar de comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho que envolvam questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, quando designados; e
- executar outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.
- § 1º O deslocamento de Procurador lotado na PFAM às comarcas do interior do Estado, no exercício da competência para questões fundiárias, ambientais, minerárias e imobiliárias, dar-se-á exclusivamente para atuação em processos relevantes ou dirigidos, de acordo com o grau de especialidade e complexidade da matéria, quando assim designados pelo Procurador-Geral ou Procurador-Chefe.
- § 2º As atribuições da PFAM na área fundiária envolvem também a designação de Procurador do Estado para atuação interna no Instituto de Terras do Pará - ITERPA.
Composição
Procuradora-Chefe
- Maria Tereza Pantoja Rocha terezap.rocha@pge.pa.gov.br
Procuradores
- Ary Lima Cavalcanti ary.cavalcanti@pge.pa.gov.br
- Fernanda Jorge Sequeira fernanda.sequeira@pge.pa.gov.br
- Ibraim José das Mercês Rocha ibraim.rocha@pge.pa.gov.br
- Janyce Maria Varella Neiva janyce.varella@pge.pa.gov.br
Chefe de Secretaria
- Maria Antonia Oliva Alves maria.oliva@pge.pa.gov.br
Assessoria
- Julyana Abdoral de Queiroz Santos julyana.santos@pge.pa.gov.br
- Paola Scalzo Freitas paola.freitas@pge.pa.gov.br
Secretaria
- Rosemary da Silva Pinheiro rose.pinheiro@pge.pa.gov.br
Estagiários
- Bruna Correa Paes Barreto da Cruz
- Caio Vaz Rocha da Silva
- Candice Coelho Tavares
- Luan Felipe de Oliveira Menezes
- Lucas Freitas de Souza
Trabalhos Realizados
- Cartilha de Usucapião, desapropriação, REURB;
- Banco de Leis (disponibilizado em FTP);
- Construção de workflaw, com objetivo de aumentar a fluidez no andamento das demandas internas da PFAM;
- Cadastro de minutas no gerenciador de arquivos no SAJ;
- Integração da equipe de trabalho: Reuniões periódicas com a Procuradora-Chefe e os servidores com objetivo de motivar e despertar nas habilidades de cada membro;
- Checklist de documentos necessários para dar entrada em ação de usucapião, desapropriação e reintegração de posse;
- Trabalho em colaboração com SEMAS por meio do qual foram cadastradas mais de 50 ações por danos ambientais – “Operação Amazônia Viva”;
- Ações empreendidas na regularização imobiliária do patrimônio público Estadual junto aos cartórios de registro de imóveis.