Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (PRPV)
Resumo da Competência
A Procuradoria de Precatórios e RPVs – PRPV é competente pela realização de auditoria jurídica em processos judiciais da Administração Direta e Indireta, a partir do recebimento do Ofício requisitório de Precatório ou da Requisição de Débito de Pequeno Valor – RPV; bem como pela adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias ao pagamento ou impugnação das requisições para pagamento de precatórios e RPVs, incluindo comparecimentos a audiência de conciliação em precatórios, impetração de mandados de segurança, entre outros. Ademais, analisa consultas e requerimentos e emite manifestações sobre questões envolvendo Precatórios e RPVs.
A PRPV também é competente pela consolidação das informações relativas aos Riscos Fiscais para elaboração do Anexo correspondente na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; pelas informações das projeções contábeis de Precatórios e RPVs para subsidiar a Lei Orçamentária Anual – LOA; orienta a apresentação do Plano Anual de Pagamento de Precatórios Estaduais sob Regime Especial ao Tribunal de Justiça do Estado; e promove o controle do registro da economia obtida em favor do Estado em processos judiciais e extrajudiciais por atuação da PGE.
Rol de Competências, segundo o Regimento Interno
Art. 67. À Procuradoria de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (PRPV), subordinada ao Procurador-Geral e aos Procuradores-Gerais Adjuntos, compete:
- realizar auditoria jurídica em processos judiciais nos quais já expedidos precatórios e requisições de pequeno valor - RPVs, no interesse da Administração Direta e Indireta do Estado;
- analisar consultas e requerimentos e emitir manifestações sobre questões relacionadas a Precatórios e RPVs;
- consolidar as informações relativas aos Riscos Fiscais para elaboração do Anexo correspondente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, informar as projeções contábeis de Precatórios e RPVs para subsidiar a Lei Orçamentária Anual – LOA, e orientar a apresentação do Plano Anual de Pagamento de Precatórios ao Tribunal de Justiça do Estado, na vigência do Regime Especial de Pagamento;
- adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias ao pagamento ou impugnação de precatórios e requisições de pequeno valor, inclusive a impetração de mandados de segurança, orientando também o ajuizamento de outras ações judiciais de competência das demais Procuradorias Especializadas;
- promover o controle do registro da economia obtida em processos judiciais e extrajudiciais por atuação da PGE, e consolidar as informações necessárias à aferição da Gratificação de Economia aos Procuradores do Estado, nos termos da legislação aplicável; e
- executar outras atribuições correlatas que lhe sejam conferidas por lei ou regulamento.
Parágrafo único. A competência e atuação da PRPV inicia com o recebimento, na Procuradoria-Geral, do Ofício Requisitório de Precatório ou RPV para fins de pagamento de débito constituído em processo judicial, de impugnação da requisição ou peticionamentos diversos sobre créditos preferenciais, deságios para fins conciliatórios e outros.
Composição
Procuradora-chefe
- Roberta Helena Bezerra Dorea (roberta.dorea@pge.pa.gov.br / coord.cprec@pge.pa.gov.br)
Procuradores
- Idemar Cordeiro Peracchi (idemar.peracchi@pge.pa.gov.br)
- Léa Ramos Benchimol (lea.benchimol@pge.pa.gov.br)
- Vera Lúcia Bechara Pardauil (vera.pardauil@pge.pa.gov.br)
Chefe de Secretaria
- Débora Cristiana Pinho da Costa (debora.costa@pge.pa.gov.br / sec.cprec@pge.pa.gov.br)
Secretaria
- Lucyanna Valente Nunes Raposo (lucyanna.raposo@pge.pa.gov.br)
Trabalhos realizados
- Manual de Procedimentos da PRPV