Obtenção de Informações de Acordos Judiciais pagos pela PGE para Pessoas Físicas e Jurídicas para fins de Declaração de Imposto de Renda

Prezados(as) Senhores(as),

Mudanças nas informações

Neste ano, o cruzamento de dados mudou: parte das informações de rendimentos vem de novas bases, como o programa e-Social e a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), ainda em processo de ajuste e inclusões pelas empresas e órgãos públicos.
Por isso, é preciso paciência com as mudanças e atenção. Especialistas da Receita Federal recomendam que caso ainda não estejam todos os dados no portal, que aguardem os dados serem carregados pelas empresas/órgãos públicos por completo até fim de abril de 2026.
Segue abaixo o link com o vídeo de como tomar conhecimento dos valores que a Procuradoria Geral do Estado do Pará informou para os credores de RPV ou Precatórios recebidos no ano de 2025 para fins de declaração de imposto de renda, lembrando que os dados não serão em formato de cédula C, pois o programa gerador deste documento foi extinto pela Receita Federal em 2025 e agora as informações serão viabilizadas através desses acessos com os seguintes dados:

  • CNPJ da Fonte pagadora;
  • Nome da Fonte pagadora;
  • Valor da base de tributação;
  • Imposto retido;
  • Valor da Previdência Segurado
Clique aqui para acessar o vídeo de como obter os dados e valores informados.


O outro link abaixo também foi criado para visualizar os mesmos dados para os optantes do preenchimento da declaração de Imposto de Renda modalidade pré preenchida para acesso por Tablet ou celulares.

Clique aqui para acessar o vídeo sobre a opção de Declaração pré-preenchida


É obrigatório ter conta Gov.br com selo prata ou ouro para consultar a pré-preenchida e também para optar por fazer a declaração online, no computador, celular ou tablet.