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Transação por Proposta Individual de Iniciativa do Devedor

Os formulários abaixo foram elaborados de acordo com a Lei Estadual nº 9.260/2021 e o Decreto Estadual nº 1.795/2021. O preenchimento correto permite a instauração do procedimento de transação por proposta individual de iniciativa do devedor.

Sem falência decretada
Contribuinte sem falência decretada
Para devedores cujo valor consolidado dos débitos seja superior a 60.000 UPF-PA, sem processo de falência em curso. Requer o envio de 11 documentos conforme o art. 17 do Decreto Estadual nº 1.795/2021.
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Com falência decretada
Contribuinte com falência decretada
Para devedores em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou intervenção extrajudicial. Requer o envio de 4 documentos conforme o art. 17 do Decreto Estadual nº 1.795/2021.
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