Procuradoria da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem (PCAM)
AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL - Honorários de advogado dativo
Sr.(a) advogado(a), se você tem interesse em conciliar títulos onde foi nomeado(a) como advogado(a) dativo(a), siga as seguintes instruções:
- Formulários, títulos executivos e respectivos comprovantes devem ser enviados exclusivamente para o e-mail da CAMPGE: camarapge@pge.pa.gov.br
- O formulário deve ser preenchido de maneira digital e enviado no formato Word (não há necessidade de imprimir ou assinar o formulário). Download do formulário: clique aqui
- Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.
- O pedido de acordo é limitado a 10 (dez) títulos. Caso haja mais títulos a serem executados, então outro formulário deverá ser enviado por e-mail.
- Também devem ser enviados os comprovantes de atuação como advogado dativo, de acordo com o que foi informado no formulário (termos de audiência, sentença, peças protocoladas, entre outros).
- Os comprovantes devem ser enviados anexos ao e-mail, em formato PDF.
- Os títulos devem conter o nome do advogado, no da OAB e o valor arbitrado pelo juiz pelo serviço prestado. Caso não conste o valor, o advogado deverá solicitar por meio eletrônico ou junto à Secretaria da Vara o arbitramento do serviço. Ressalta-se que esta Procuradoria não tem a obrigação de seguir os valores estipulados pela tabela da OAB.
- Nos casos de nomeação de defesa escrita (tais como: apresentar alegações finais, contestação, recursos, dentre outros) devem estar acompanhadas das peças com o comprovante de protocolo.
- Títulos judicializados (em processo de execução) e prescritos não serão analisados.
TRAMITAÇÃO
- Os pedidos serão analisados em até 50 (cinquenta) dias úteis. Esse prazo faz-se necessário, pois todos os títulos serão auditados.
- Após auditagem, a PGE oferecerá a proposta para conciliação do acordo por e-mail. Em concordância com os valores, as partes assinarão uma petição a ser protocolada junto ao TJE, para homologação do acordo, fundamentado no art. 840 e seguintes da Lei Ordinária Federal no 10.406/2002 (Código Civil) e no art. 725, VIII c/c art. 487, III, b e c/c o art. 515, III, todos da Lei Ordinária Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
- O juiz homologará o acordo. O valor será pago por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), atualizados monetariamente pelo IPCA, na forma da Resolução no 29/2016-TJE/PA, até o limite legal máximo de 40 (quarenta) salários-mínimos. Esse RPV é emitido pelo TJE.
- O pagamento realizar-se-á em até 60 (sessenta) dias, a contar da chegada do Ofício Requisitório na PGE.
PCAM - Belém
Atendimento presencial ou telefone:
De segunda a quinta, de 8:30h às 12h.
Tel.: (91) 3344-2792