Procuradoria da Câmara de Negociação,
Conciliação, Mediação e
Arbitragem (PCAM)
AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL
Honorários de advogado dativo
Sr.(a) advogado(a), se você tem interesse em conciliar títulos onde foi nomeado(a) como advogado(a) dativo(a), siga as seguintes instruções:
- Formulários, títulos executivos e respectivos comprovantes devem ser enviados exclusivamente para o e-mail da PCAM: dativos.pcam@pge.pa.gov.br
- Anexar a cópia da carteira da OAB e do comprovante de residência.
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O formulário deve ser preenchido de maneira digital e enviado no formato Word (não há necessidade de imprimir ou assinar o formulário). Download do formulário: clique aqui
Este formulário não deve ser preenchido, nos casos em que os títulos já se encontram pleiteados em ação de execução própria. Caso possua interesse em realizar acordo nos títulos que já estão em processo de execução, faça a proposta nos próprios autos ou aguarde a manifestação da PGE.
- Todos os campos do formulário devem ser preenchidos.
- O pedido de acordo é limitado a 10 (dez) títulos. Caso haja mais títulos a serem executados, então outro formulário deverá ser enviado por e-mail.
- Também devem ser enviados os comprovantes de atuação como advogado dativo, de acordo com o que foi informado no formulário (termos de audiência, sentença, peças protocoladas, entre outros).
- Os comprovantes devem ser enviados anexos ao e-mail, em formato PDF.
- Os títulos devem conter o nome do advogado, no da OAB e o valor arbitrado pelo juiz pelo serviço prestado. Caso não conste o valor, o advogado deverá solicitar por meio eletrônico ou junto à Secretaria da Vara o arbitramento do serviço. Ressalta-se que esta Procuradoria não tem a obrigação de seguir os valores estipulados pela tabela da OAB.
- Nos casos de nomeação de defesa escrita (tais como: apresentar alegações finais, contestação, recursos, dentre outros) devem estar acompanhadas das peças com o comprovante de protocolo.
- Títulos judicializados (em processo de execução) e prescritos não serão analisados.
TRAMITAÇÃO
- Os pedidos serão analisados em até 60 (sessenta) dias úteis. Esse prazo faz-se necessário, pois todos os títulos serão auditados.
- Após auditagem, a PGE oferecerá a proposta para conciliação do acordo por e-mail. Em concordância com os valores, as partes assinarão uma petição a ser protocolada junto ao TJE, para homologação do acordo, fundamentado no art. 840 e seguintes da Lei Ordinária Federal no 10.406/2002 (Código Civil) e no art. 725, VIII c/c art. 487, III, b e c/c o art. 515, III, todos da Lei Ordinária Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
- O juiz homologará o acordo. O valor será pago por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), atualizados monetariamente pelo IPCA, na forma da Resolução no 29/2016-TJE/PA, até o limite legal máximo de 40 (quarenta) salários-mínimos. Esse RPV é emitido pelo TJE.
- O pagamento realizar-se-á em até 60 (sessenta) dias, a contar da chegada do Ofício Requisitório na PGE.
PCAM - Belém
Atendimento presencial ou telefone:
De segunda a quinta, de 8:30h às 12h.
Tel.: (91) 3344-2792