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Perguntas e Respostas
Negociação
"Possuo dívidas e desejo negociar. Como proceder?"
R: Agende atendimento ou envie a proposta para camarapge@pge.pa.gov.br
"Como propor um Negócio Jurídico Processual (NJP) de Dívida Inscrita?"
R: O advogado interessado em propor Negócio Jurídico Processual, relacionado a débitos tributários discutidos judicialmente, na forma do art. 190 do CPC, pode entrar em contato e/ou enviar e-mail ao Procurador-Chefe da Dívida Ativa em exercício.
Dívida Ativa
"O que é uma Dívida Ativa?"
R: É o registro junto ao Fisco de um débito do contribuinte, após o vencimento do prazo para quitação ou impugnação*.
*impugnação é o ato do contribuinte questionar o débito.
"Como saber se possuo uma Dívida Ativa?"
R: A SEFA disponibiliza na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte, a Consulta Pública da Dívida Ativa, aberta a todo cidadão. Acesse: https://app.sefa.pa.gov.br/consulta-divida-ativa/#/
"Qual a consequência de possuir um débito inscrito em Dívida Ativa?"
R: O débito pode sofrer cobrança mediante Protesto e/ou Ação de Execução Fiscal.
"Como proceder para regularizar uma Dívida Ativa?"
R: A regularização é efetuada através da quitação total do débito junto à SEFA, ou através de parcelamento da dívida. No caso do parcelamento, se o pagamento das parcelas estiver em dia, mantém-se a situação regular (adimplência); caso contrário, em caso de atraso, a situação é de inadimplência.
"Quais débitos podem ser inscritos em Dívida Ativa?"
R: Quaisquer débitos não pagos que o contribunte possua junto ao Governo Estadual, tais como impostos, taxas, contribuições, ou ainda, débitos provenientes de outros órgãos estaduais.
"Como identificar o débito inscrito em Dívida Ativa?"
R: Através da consulta pública na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte, onde é possível obter detalhes sobre o tipo do débito e a origem da inscrição em Dívida Ativa.
"Como posso obter informações mais detalhadas sobre a origem do débito?"
R: Devido ao sigilo fiscal, o contribuinte deve comparecer até o local de atendimento da SEFA de sua jurisdição (CERAT/OEAT/CEEAT), pessoalmente ou com porte de procuração para este fim.
Protesto
"O que é Protesto?"
R: Protesto é a cobrança administrativa (extrajudicial) de um débito vencido, realizada pelos Cartórios de Títulos.
"Como consultar um Débito Protestado?"
R: Através do serviço de Consulta da Dívida Ativa, na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte, ao verificar os débitos inscritos em Dívida Ativa, é possível verificar se há algum Protesto.
"Qual a consequência de ter um débito protestado?"
R: A realização do Protesto pelos Cartórios, além de atestar que a Dívida não foi paga, torna o registro dessa dívida um conhecimento das instituições financeiras, bancárias e de proteção ao crédito.
"Recebi uma correspondência a qual informa que serei protestado. Como proceder para determinar a origem do débito?"
R: Nos casos de notificação pela SEFA, PGE ou Cartórios, o contribuinte pode identificar na correspondência, o código de registro da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Este código inicia com o valor dos 4 algarismos do ano + 57 + uma sequência de 7 algarismos, por exemplo, 2011570000001. De posse deste código, acessar a 'Consulta da Dívida Ativa' na Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte, ou entrar em contato através do número 0800-725-5533, ou diretamente na unidade de atendimento da sua circunscrição (CERAT, CEEAT, OEAT).
"Como regularizar uma Dívida Ativa, caso esteja Protestada?"
R: A regularização da Dívida Ativa Protestada é feita mediante pagamento ou parcelamento do débito, junto à SEFA, e posterior quitação dos custos cartorários junto ao cartório que realizou o protesto.
"Como proceder após quitação do Débito Protestado com a SEFA?"
R: O contribuinte deve aguardar o prazo de 3 (três) dias úteis e comparecer ao cartório para quitação dos custos cartorários.
"É possível parcelar um Débito em Dívida Ativa, caso este esteja protestado?"
R: Sim. O Cartório comunica à SEFA que ocorreu o Protesto e, após essa comunicação, o contribuinte pode realizar o parcelamento através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte
"Após notificação do Cartório, quanto tempo até a realização do protesto?"
R: Após o envio do Débito para Protesto, o Cartório notifica o contribuinte, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento integral no Cartório ou apresentar uma medida chamada de contraprotesto. Não sendo adotada qualquer medida no prazo de 72 horas, o Protesto será efetivado pelo Cartório.
"O que acontece depois que o Débito Protestado é regularizado junto à SEFA?"
R: Após a regularização do débito junto à SEFA, um documento eletrônico denominado Carta de Anuência é enviado ao Cartório que, então, procede ao cancelamento do Protesto, após pagamento dos custos cartorários.
"Depois de quitar/parcelar um débito junto à SEFA, em quanto tempo o Cartório é notificado?"
R: A SEFA comunica ao cartório, por sistema eletrônico, que a dívida foi quitada ou parcelada logo que o pagamento é apropriado (usualmente em 3 dias úteis).
"O que é Carta de Anuência?
R: É o documento eletrônico, enviado pela SEFA ao cartório, que informa a regularização do débito e autoriza o cartório a realizar os procedimentos para a baixa do protesto.
Execução Fiscal
O que é Execução Fiscal?
R: É um processo de cobrança judicial de um débito fiscal vencido, realizada pela PGE.
Como consultar se estou com débito em Execução Fiscal?
R: Através do serviço de 'Consulta da Dívida Ativa' ao verificar os débitos inscritos em dívida ativa, é possível verificar se há Execução Fiscal.
Qual a consequência de ter um débito em execução fiscal?
R: Além da cobrança das custas judiciais, pode ocorrer, por ordem judicial, bloqueio de valores em nome do devedor ou apreensão de bens.
O que devo fazer depois de regularizar meu débito com a SEFA se estiver em Execução Fiscal?
R: O contribuinte pode informar diretamente à PGE, apresentar um comprovante de sua situação com a SEFA, e solicitar o fim da Ação de Execução Fiscal.
Posso parcelar um débito em Dívida Ativa se ele estiver em Execução Fiscal?
R: Sim. O contribuinte pode realizar o parcelamento através da Central de Relacionamento Eletrônico com o Contribuinte.
Outros
O que é Cobrança Administrativa?
R: É a cobrança realizada diretamente pela Administração Pública, visando receber seus créditos, sem utilizar uma ação de Execução Fiscal no Judiciário.
A PGE negativa devedores no SERASA ou SPC?
R: Não. A PGE não negativa devedores no SERASA nem no SPC. Entretanto, o registro da Dívida Ativa é público e, portanto, é consultado por instituições financeiras, bancárias ou de proteção ao crédito.
Tive um parcelamento revogado/rescindido. Posso realizar um novo?
R: Sim. O débito pode ser parcelado novamente, observados os aspectos legais na Legislação como, por exemplo, limite de parcelas, valor do sinal, entre outros. (Instrução Normativa 15/2019.)